FAR (Fundo Antecipador de Repasse)


Objetivo

A criação do FAR visa garantir ao médico cooperado, a garantia de recebimento de seus honorários, antecipando repasses que não puderam ser realizados por inadimplência de algumas operadoras.

Regras definidas:

  1. Só poderão ser utilizados os recursos do FAR, os repasses de operadoras que já foram esgotadas todas as formas possíveis de recebimento, e encaminhadas para execução judicial;
  2. O percentual do aporte será de 20% da sobra líquida apurada/mês;
  3. Os aportes serão realizados até o limite máximo de 1 milhão de reais;
  4. Os critérios de utilização do FAR deverão levar em conta o maior número possível de cooperados beneficiados, valores a serem utilizados e obedecer critérios técnicos e operacionais que não prejudiquem a saúde financeira da cooperativa;
  5. Qualquer utilização de recursos do FAR deverá ser aprovada por no mínimo 2/3 dos membros do conselho de administração;
  6. Caso haja qualquer comprometimento da saúde financeira da cooperativa por qualquer motivo, os recursos do FAR poderão ser utilizados desde que aprovado por maioria simples (50% mais 1), em assembleia geral extraordinária;
  7. Os recursos do FAR deverão ser alocados em uma conta bancária criada especificamente para esse fim, e aplicada em investimentos de baixo risco do próprio banco, tais como poupança, CDB ou CDI.